A judicialização da mediação no poder judiciário brasileiro: mais do mesmo nas disputas familiares?
O texto distingue, inicialmente, a mediação e a conciliação como meios de autocomposição do conflito, apontando suas principais diferenças a partir do papel que a figura do terceiro (mediador e conciliador) desempenha nestes institutos. Em um segundo momento, identificamos iniciativas de legislar a...
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| Publicado no: | URI:https://journals.openedition.org/eces, |
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| Principais autores: | , |
| Formato: | Article ou chapitre numérique |
| Idioma: | Portugais |
| Publicado em: |
e-cadernos CES
2015
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | Accès Université d'Orléans et IFPM Accès Université d'Orléans et IFPM |
| Resumo: | O texto distingue, inicialmente, a mediação e a conciliação como meios de autocomposição do conflito, apontando suas principais diferenças a partir do papel que a figura do terceiro (mediador e conciliador) desempenha nestes institutos. Em um segundo momento, identificamos iniciativas de legislar a mediação de forma a desenhar seu movimento de institucionalização normativa no âmbito do poder judiciário brasileiro. Ao final, levando em conta as particularidades inerentes à mediação como uma forma de solução diferente da conciliação e do modelo adjudicatório, apresentamos algumas reflexões sobre a forma como as práticas da mediação podem ser desenvolvidas no campo das disputas judiciais relativas aos conflitos familiares. |
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