Conteúdos lúdicos: motivos económicos e sociais para o seu desenvolvimento
A indústria audiovisual de conteúdos lúdicos corresponde a uma actividade económica que produz um bem transaccionável nos mercados. De acordo com esta perspectiva, não há aparentemente razão para encarar esta indústria de modo distinto em relação a qualquer outra. Numa lógica de especialização e com...
Zapisane w:
| Wydane w: | URI:https://journals.openedition.org/cp, |
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| 1. autor: | |
| Format: | Article ou chapitre numérique |
| Język: | Portugais |
| Wydane: |
Comunicação pública
2020
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| Hasła przedmiotowe: | |
| Dostęp online: | Accès Université d'Orléans et IFPM Accès Université d'Orléans et IFPM |
| Streszczenie: | A indústria audiovisual de conteúdos lúdicos corresponde a uma actividade económica que produz um bem transaccionável nos mercados. De acordo com esta perspectiva, não há aparentemente razão para encarar esta indústria de modo distinto em relação a qualquer outra. Numa lógica de especialização e comércio livre, a indústria referida deverá subsistir e desenvolver-se se a economia demonstrar uma vantagem produtiva a este nível. Caso contrário, fará sentido a aquisição via importação dos produtos audiovisuais, que serão pagos com recurso a receitas de quaisquer outras indústrias de exportação.No entanto, a indústria de conteúdos lúdicos possui características peculiares. Ao bem em causa estão associadas diversas falhas no funcionamento dos respectivos mercados. Em concreto, no que toca aos conteúdos lúdicos, as preferências são endógenas (a preferência de cada indivíduo está dependente das preferências de terceiros), e a respectiva produção está associada ao desenvolvimento cultural da sociedade, donde a defesa da indústria nacional pode configurar um elemento essencial de coesão nacional e de protecção de um património ao nível da memória e da identidade colectiva. Sob este ponto de vista, uma política comercial proteccionista, que defenda a subsistência desta indústria, poderá fazer sentido.Neste artigo pretende-se avaliar a relevância da protecção pública no tocante ao comércio internacional de conteúdos lúdicos. Tal será feito em três passos: (i) identificação das propriedades distintivas dos referidos conteúdos; (ii) discussão das razões que motivam a especialização na produção de um qualquer tipo de conteúdo; (iii) apresentação de argumentos em favor da defesa da indústria de entretenimento audiovisual. |
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